Portugal's 2027 Budget: Tax Exemption on Employer-Provided Housing for Workers
By Pieter Paul Castelein
Published: October 16, 2026
Category: legal-updates
Créditos da imagem: © Jakub Zerdzicki | Unsplash Os rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, referentes ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027, ficarão isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de contribuições sociais. De acordo com a proposta, a isenção de IRS e de contribuições sociais aplicar-se-á até ao valor limite das rendas previsto no Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, ainda que os imóveis em causa não estejam inseridos no âmbito deste programa. Para a determinação do lucro tributável das entidades patronais pode ser aplicada uma quota de depreciação correspondente ao dobro da que resulta da tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aos imóveis detidos, construídos, adquiridos ou reconvertidos para habitação dos trabalhadores que beneficiem deste regime. São excluídos do incentivo fiscal os trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal. OIMOJURISé um serviço de informação jurídica na área do Direito Imobiliário, gerido
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Imobiliária, e que conta com o contributo de um conjunto de oito prestigiadas sociedades de advogados de
reconhecido mérito:Abreu Advogados, Garrigues, Morais Leitão, PLMJ, RSA Advogados, SRS Legal, Uría Menéndez e Vieira de Almeida & Associados.O IMOJURIS abrange as seguintes áreas temáticas: Arrendamento Urbano; Compra e Venda e Propriedade
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